HIPERLIGAÇÕES
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- Base de Dados de Monografias
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DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
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Historial e Competências
O Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, criou no seu artigo 6.º, o Centro de Informação e Documentação (CID), como sendo “um serviço de apoio informativo e documentalístico da Secretaria Regional da Administração Pública, equiparado a Divisão”.
Ao longo dos seus trinta e dois anos de existência e, com as várias alterações orgânicas, foi adquirindo novas competências e enriquecendo o seu vasto acervo documental, constituído por legislação regional, nacional e europeia, doutrina e jurisprudência, publicações periódicas e monografias sendo, estas últimas, essencialmente da área jurídica e sobre a administração pública.
A estas espécies vem juntar-se o acervo de legislação nacional que fazia parte dos extintos Governo Civil e Junta Geral.
De acordo com o art. 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A, de 11 de julho, que estabelece a orgânica da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, compete ao Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação), o seguinte:
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Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a administração pública, em geral, e sobre serviços diretamente dependentes do
vice-presidente do Governo Regional;
- Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior;
- Manter atualizadas as bases de dados de monografias, publicações periódicas e documentação em suporte digital, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a administração pública e administração regional autónoma;
- Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislação com interesse para os serviços referidos na alínea a);
- Analisar, tratar e difundir a legislação regional por todos os serviços de âmbito regional e nacional, através do Projeto LEGAÇOR;
- Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços acima referidos;
- Promover e assegurar a atualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;
- Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;
- Promover contactos com outros serviços e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
- Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;
- Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respetivos prazos de conservação;
- Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a VPECE;
- Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com a DAPL, e submetê-lo à aprovação superior;
- Elaborar tabelas de seleção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;
- Promover a organização e acondicionamento do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- Cooperar com os centros de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) de outras entidades;
- Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da VPECE.
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