Os planos directores municipais (PDM) são instrumentos da política de ordenamento do território e urbanismo, através dos quais é disciplinado o uso do solo da totalidade do território de cada concelho. A elaboração (ou alteração ou revisão) dos PDM é da competência das câmaras municipais, sendo essa fase acompanhada por uma comissão composta por entidades públicas e associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais do concelho; segue-se um período de discussão pública. Depois de mais alguns trâmites, os PDM são aprovados pela respectiva Assembleia Municipal. No caso de manterem incompatibilidade com plano sectorial ou plano regional de ordenamento do território são ainda submetidos a ratificação governamental, sob proposta do Vice-Presidente do Governo Regional. Entram em vigor após publicação no Diário da República. |
Os principais diplomas que regem os PDM são:
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